domingo, 5 julho , 2026

Justiça determina acolhimento institucional para cinco adultos com deficiência

As Prefeituras de Criciúma, Correia Pinto e Içara serão obrigados a providenciar o acolhimento de cinco pessoas adultas com deficiência, sem vínculos familiares, em situação de dependência e sem condições de autossustentabilidade. A determinação atende ao que foi requerido pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma em uma ação civil pública aforada pelo promotor de justiça em exercício na época, Fred Anderson Vicente, na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma. Diante do deferimento do pedido de tutela de urgência, os municípios terão 60 dias para cumprir as obrigações impostas na sentença, sob pena de terem valores sequestrados pela Justiça.

A decisão determina que eles devem ser encaminhados para uma residência inclusiva ou instituição adequada à condição atual deles. Cada município é responsável pela institucionalização de seus cidadão, razão pela qual as três cidades figuram no polo passivo da ação judicial. Conforme a ação civil pública, as pessoas a serem acolhidas têm deficiências cognitivas ou sofrem de doenças mentais que as impedem de viver de forma autônoma sem a supervisão ou o acompanhamento de profissionais ou adultos responsáveis. Hoje, essas pessoas – três mulheres e dois homens – estão acolhidas em situação irregular, necessitando do atendimento em entidade adequadas diante da condição de vulnerabilidade de saúde e sociofamiliar que se encontram.

O caso chegou ao Ministério Público após a instauração de um inquérito policial para apurar suposta prática de estupro de vulnerável, praticado contra uma das pessoas com deficiência. Segundo informações colhidas na investigação, o suspeito da prática do crime era o marido da curadora da suposta vítima – e também proprietária da instituição de longa permanência para idosos (ILPI). Diante dessas informações, a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo e requisitou um estudo social na residência. No local, a assistente social do Ministério Público constatou que, além da suposta vítima, residiam outros quatro adultos com deficiência.

Segundo o estudo social, todos estiveram acolhidos na ILPI da curadora até meados de 2019, quando passaram a residir nos fundos da casa dela, em uma edícula, em situação avessa à legislação. De acordo com a ação civil pública, os acolhidos dormem sem a presença de um adulto responsável e permanecem sozinhos durante o dia na residência – quando muito, no pátio do lote. Além disso, não frequentam a Apae ou fazem qualquer outra atividade recreativa ou educacional, isto é, estão à mercê dos instrumentos necessários à autonomia, reabilitação física e psicossocial e à garantia de seus direitos fundamentais.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina- Correspondente Regional em Criciúma

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